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Kauam Santos Rustici
Comentários
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 3 anos
[Vídeo] Como cobrar pensão alimentícia do pai que é autônomo ?
Kauam Santos Rustici
·
há 3 anos
sim, esse é o grande problema
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 4 anos
Site Jurídico de Sucesso: Guia Definitivo
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
ótimo artigo, muito bom
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Ação monitoria, cheque - NCPC
Kauam Santos Rustici
·
há 7 anos
1% desde a emissão
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 4 anos
O Instagram vai tirar a sua advocacia da crise?
Sérgio Merola
·
há 4 anos
realmente tenho te acompanhado nas redes sociais e o título da postagem faz total diferença
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 4 anos
O que a literatura pode fazer por sua advocacia
Carlos Eduardo Vinaud Pignata
·
há 4 anos
as pessoas no Brasil tem a mentalidade de que a leitura e o estudo devem servir pra alguma coisa "rentável", os estudos em si devem apenas servir pra ganhar dinheiro ou para melhorar de vida
quando na verdade a literatura/estudo tem o fim em si mesmo, dentre várias coisas é contemplar a beleza da imaginação humana e admirar a sua insignificância diante de tantos gênios que viveram antes de nós como o autor que você citou
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 4 anos
Covid-19: OAB/SP alerta para que advogados sigam normas de publicidade sob pena de infração ética
Direitotododia I
·
há 4 anos
"é vedado, na veiculação de matéria pela internet ou qualquer rede social, o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, a divulgação de clientes ou menção a assuntos profissionais ou demandas sob seu patrocínio"
vejamos o que o provimento nº 94/2000 diz:
Art. 1º É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
Art. 2º Entende-se por publicidade informativa:
a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado
(art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);
f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;
g) os nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório;(NR. Ver Provimento n. 172/2016)
h) o horário de atendimento ao público;
i) os idiomas falados ou escritos.
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 8 anos
Redução da Cofins para corretoras de seguros
Felipe Dias
·
há 9 anos
procurei o modelo dessa ação para tomar de exemplo e os documentos necessários para ingressar em juízo porém não encontrei, o colega poderia me ajudar com essas informações ? obrigado.
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 8 anos
Funrural: Devo ou não recolher?
Rodrigo Klein
·
há 8 anos
Olá, algumas dúvidas, sem em primeira instância o juiz acolher o pedido de tutela antecipada, e ocorra a suspensão do pagamento do funrural, se algum dia a tutela antecipada "cair" o produtor rural terá que pagar os valores que não foram recolhidos ?
e o que seria uma ação sem viabilidade econômica? e quais os documentos necessários para o ajuizamento da ação de fun rural?
Pelo que pesquisei existe pouca doutrina sobre funrural, se eu quiser aprender de maneira aprofundada sobre o tema o que poderei ler?
obrigado, e agradeço pelo texto.
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Kauam Santos Rustici
Comentário ·
há 10 anos
Sentença de MG reconhece usucapião de bem público
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Professor estou fazendo uma monografia em defesa da possibilidade da usucapião de bens públicos,e estou com dificuldade de achar defensores , existe alguns livros que defendam a possibilidade da usucapião de bens públicos que o Sr poderia me indicar ?
Abç.
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